Introdução ao Canal de Denúncias da FAL - Fundição do Alto Da Lixa, SA (FAL)
Na FAL , a nossa atividade é guiada por valores fundamentais — Humildade, Emoção, Ambição, Rigor e Transparência — que orientam a forma como atuamos, tomamos decisões e nos relacionamos com todos os que fazem parte do nosso ecossistema.
Reconhecendo a importância dos princípios éticos e comportamentais, a Empresa FAL adotou um Código de Conduta que define regras claras e disponibiliza canais de comunicação adequados para o reporte de situações que possam constituir irregularidades. Nos termos do Artigo 6.º da Lei n.º 93/2021, essas comunicações devem ser efetuadas de boa-fé e com fundamento razoável, com base em informações ou indícios que justifiquem a suspeita. O uso dos canais de denúncia para comunicações deliberadamente falsas, infundadas ou realizadas de má-fé não é tolerado e pode ter consequências legais e disciplinares, nos termos da lei aplicável, reforçando o compromisso da FAL com uma cultura de integridade, confiança e responsabilidade partilhada.

O que é?
A FAL estabelece, através do presente Código de Conduta, as diretrizes para a comunicação de irregularidades, definindo como inaceitável qualquer situação, ato ou omissão que viole princípios éticos, legais ou internos, seja praticado de forma intencional ou por negligência grave.
Este enquadramento visa prevenir, detetar e eliminar práticas potencialmente irregulares, independentemente de serem realizadas por colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros ou quaisquer outras entidades ou indivíduos que mantenham relação com a FAL.

Quando deve ser relatado?
Sempre que sejam testemunhadas ou existam suspeitas razoáveis de irregularidades, nomeadamente relacionadas com corrupção, fraude, conflitos de interesse, branqueamento de capitais, práticas anticoncorrenciais, uso indevido de informação confidencial, assédio, discriminação ou violação de direitos laborais e humanos.

Quem deve relatar?
Todos os stakeholders da FAL, incluindo colaboradores, administradores, membros da direção, prestadores de serviços, fornecedores, clientes, parceiros, estagiários e outros, devem reportar irregularidades conhecidas ou razoavelmente suspeitas. Sempre que possível, o reporte deve identificar o remetente e respetivo contacto; contudo, atendendo à natureza sensível de algumas situações, comunicações anónimas poderão ser aceites e analisadas. Todas as comunicações serão tratadas com confidencialidade.

Como pode ser denunciado?
A comunicação de irregularidades é efetuada através do formulário eletrónico disponibilizado pela FAL, acessível nesta página. O reporte deve ser feito por escrito, com uma descrição clara dos factos e das informações relevantes que permitam a adequada análise da situação.

Para submeter uma denúncia, clique em “Denunciar”.”
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